O que posso e o que não posso fazer com músicas alheias?



Vamos ser simples e claros aqui: Quando você compra um CD ou uma música online, o único direito que você tem de uso é o do uso particular, na sua casa, sem nenhum vizinho ouvindo.

Para fiscalizar o uso dessas músicas no Brasil, existe o ECAD (Escritório Central de Arrecadação de Distribuição), é ele quem cobra e repassa ao artista/gravadora os valores referentes ao uso das músicas.

Para tocar em danceterias, festas, rádios, etc, é preciso pagar uma taxa ao ECAD para isso.

Na teoria, o simples fato de você cantar no chuveiro uma canção protegida por direitos autorais, de forma que todos os vizinhos possam ouvir, já é crime.

Publicado em 26/11/2007 | Na categoria Áudio |

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